Como Obter o SIF?
09 May de 2022 - Sem categoria
O pedido de obtenção do selo SIF deve ser feito diretamente ao Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento. É necessário primeiramente a elaboração de um projeto de construção e instalação do estabelecimento. Esse projeto é essencial para constituir um processo para aprovação prévia.
A inspeção e a fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional são de competência do Serviço de Inspeção Federal (SIF), sob o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Confira os dados no site www.agricultura.gov.br/ menu serviços/Serviço de Inspeção Federal / Sigsif.
É obrigatório que todo produto de origem animal seja registrado no SIM, SIE ou SIF e o estabelecimento produtor também. Com isso, produtos sem esta procedência estão irregulares e quem os comercializa e/ou produz está sujeito a penalidades e até sanções criminais.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF) é o responsável por fiscalizar e fazer o registro dos produtos de origem animal destinados ao consumo e comercializados de forma nacional e internacional. Isto inclui produtos como leite, ovos, carnes, aves, mel, entre outros derivados.
Os registros já aprovados no SIGSIF e formulários, em papel ou no SEI, (no caso de ER e Estabelecimentos Estrangeiros) continuam válidos pelo prazo de 10(dez) anos a contar da data de sua concessão.
Serviço de Inspeção Estadual (SIE): um setor essencial para o agronegócio. Proporcionar segurança alimentar ao consumidor, além de combater a clandestinidade, ampliar o mercado para produtos de origem animal e contribuir para que os estabelecimentos atendam à legislação vigente.
Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.): produtos que podem ser produzidos e comercializados em todo o país e até exportados. SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SISP): produtos que podem ser produzidos e comercializados somente entre os municípios do estado, no caso, estado de São Paulo.
O título de registro no SIF significa que sua empresa possui uma fabricação de produtos de origem animal de alta qualidade, com medidas higiênicas e tecnológicas que não oferecem riscos ao consumidor.
O Selo S.I.F. surgiu com a edição do primeiro regulamento para a criação do serviço de inspeção dentro dos estabelecimentos processadores e hoje tem atuação em mais de 5 mil estabelecimentos brasileiros.
Para comercializar qualquer produto de origem animal é obrigatório que o processador tenha o selo S.I.F. para comercialização do produto no País, ou outro selo que o permita comercializar o produto no Estado ou Munícipio, como o S.I.M. (Serviço de Inspeção Municipal) ou S.I.E. (Serviço de Inspeção Estadual). O S.I.F. é um selo também exigido para processos de Importação e Exportação.
Todo produto percorre um longo caminho até chegar ao consumidor, e o selo é uma forma de garantia que o produto está assegurado em todo o caminho e chega de forma segura para o consumo.
Para obtenção do S.I.F. o produto percorre por diversas etapas de fiscalização e inspeção, sempre orientadas e coordenadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA).
Primeiramente o estabelecimento industrial deve estar registrado no DIPOA ou relacionado junto ao serviço de inspeção, esse processo deve ser efetuado pelo responsável legal do estabelecimento.
Em seguida é necessário que a empresa elabore um projeto de construção/instalação do estabelecimento, considerando as normativas específicas, aspectos sanitários e tecnológicos para constituição de um processo de aprovação prévia. Esse projeto deve ser entregue ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da região onde o estabelecimento está localizado, para análise e parecer conclusivo e só após essa etapa o processo é remetido ao DIPOA para aprovação prévia.
Após aprovação prévia o estabelecimento toma conhecimento para inicio das obras e durante esse processo não pode haver nenhuma alteração no projeto sem devida autorização do DIPOA. Durante o processo o Serviço de Inspeção Federal poderá realizar visitas para verificação do trabalho.
Após finalização das obras uma visita deve ser solicitada ao SIPOA para elaboração do laudo de inspeção final, este deve ser incluído no processo de pedido do Registro.
Para registro no S.I.F. o laudo de inspeção final e o resultado de uma análise completa da água do estabelecimento devem ser encaminhados ao DIPOA.
Após a obtenção do Registro no S.I.F. o mesmo é instalado no estabelecimento designando um encarregado e demandando dele a lavratura da Ata de instalação do S.I.F. e após esta etapa o início de funcionamento do estabelecimento e a utilização do selo S.I.F. são autorizados.
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