Rótulos para Alimentos. Guia para fazer para Alimentos
20 Out de 2021 - Rótulos
Os rótulos para alimentos são um dos pontos mais vitais em um produto. Pois, eles servem para uma série de pontos, tal como informar os dados sobre o produto, gerar valor e ainda atrair atenção dos clientes.
Sendo assim, para que o produto possa gerar muitas vendas, é essencial que consiga trazer clareza ao público sobre todos os seus dados. Ficou interessado para saber mais? Então basta continuar lendo esse conteúdo!
Não há dúvidas de que o ramo dos alimentos tem uma série de leis e regras. Aqui no Brasil, o órgão responsável que orienta e fiscaliza os rótulos dos alimentos é a Anvisa, que, por sua vez, também determina todas as normas.
Dessa forma, com a importância de construir rótulos que estejam de acordo com essas leis, é preciso saber quais são as informações obrigatórias para incluir. Veja logo abaixo!
Como você pôde ver, nesse ramo dos alimentos, há informações que são obrigatórias incluir nos rótulos, confira logo abaixo um pouco mais sobre cada uma delas!
Essa informação é essencial, pois é ela que representa o produto em questão e como ele é definido. Podemos citar como exemplo, uma garrafa de azeite de Oliva, que existem diversas variações do produto.
Portanto, caso seja extra virgem, então é preciso conter essa definição para descrever o produto.
Também é importante que os rótulos tenham uma lista com todos os ingredientes que compõem o produto. Desse modo, a lista deve ser sempre feita em ordem decrescente, isso quer dizer que primeiro deve vir os itens com maior quantidade.
A origem do produto também deve estar presente no rótulo, ou seja, o local onde foi fabricado. Além de outros dados, como o nome da empresa, endereço e dados de contato para o atendimento ao cliente.
O lote é algo que deve estar presente em todos os produtos, assim como o prazo de validade. No entanto, para produtos que tem um prazo inferior a três meses, é preciso colocar o dia, mês e ano, para os outros, apenas o mês e ano.
Caso o conteúdo seja líquido, é preciso também constar se é expresso em massa (gramas ou quilos), ou em volume (ml, litros). Em certos casos, como o de conservas, é preciso indicar também a massa do conteúdo drenado.
Pois, esse tipo de informação faz com que o cliente entenda melhor o peso da embalagem e outros adicionais ao produto.
Na maioria dos alimentos, é preciso constar uma tabela nutricional e, mesmo que não seja obrigatório, ainda assim é indicado. Pois, desse modo, os clientes poderão informar-se sobre os componentes do produto.
Dessa forma, na tabela nutricional, é importante que contenha todas as informações a respeito dos nutrientes e valores energéticos dos alimentos. Portanto, é obrigatório que constem as seguintes informações:
Caso tenha algum mineral ou vitamina com valor superior a 5% do valor diário, é preciso que eles também estejam na tabela. Vale notar que todos os itens devem estar separados em quantidade por porção e valor diário.
É preciso que a porção esteja em grama ou mililitro, além de conter a medida caseira, como copo, colher de sopa, unidades, etc.
Os produtos compostos por apenas um ingrediente, no entanto, não precisam ter essa lista ou tabela nutricional, tais como:
Alimentos preparados e vendidos por restaurantes prontos para consumo, também dispensam essa e outras informações, como a tabela nutricional. Assim como também não é preciso contar em alimentos fracionados no ponto de venda, tais como:
Além disso, há certos casos, quando a embalagem é pequena, também não é preciso tabela nutricional. A menos que o produto seja light ou diet.
As informações nutricionais complementares já tem relação aos tributos dos alimentos. Como por exemplo, aqueles que tem um teor baixo de açúcar, gordura ou algum outro nutriente.
Assim como também é válido para os alimentos que são ricos em algum tipo de nutriente.
A partir de 2015, tornou-se obrigatório inserir novas informações no rótulo de alimentos que tenham ingredientes alergênicos. O que antes era necessário apenas para o glúten, hoje é preciso informar outros componentes que também causam alergia, como:
Além do que é essencial ter nos rótulos, também tem certas coisas que não podem, de forma alguma, constar no rótulo. Isso porque, a própria ANVISA proíbe que os rótulos tenham informações que não sejam, de fato, verdade.
Assim como também não devem indicar que o produto pode substituir outro alimento, ainda mais quando suas composições nutricionais são muito diferentes. Como por exemplo, o doce de uma fruta não pode substituir a fruta de verdade.
A Anvisa proíbe produtos que tenham nos rótulos efeitos que não possuem. É possível citar o caso de alimentos que prometem diminuir o risco de doenças ou que tenham propriedades medicinais, emagrecedoras, etc.
E, por último, é proibido o destaque da presença ou falta de ingredientes comuns nos alimentos da mesma natureza. Como mostrar que óleos vegetais não contém colesterol, por exemplo.
Há duas formas de criar um rótulo, você pode fazer por conta própria, usando ferramentas como o Canva ou através do próprio Microsoft Word. Embora seja uma opção mais em conta, pode dar um trabalho maior.
Desse modo, a melhor forma de gerar rótulos para alimentos, é por meio de uma empresa que atua nessa área, como a Promom, por exemplo. Essa é uma empresa especializada na produção de rótulos e etiquetas para alimentos.
Além disso, todas as etiquetas são feitas a partir de um material que pode entrar em contato tanto indireto quanto direto com os alimentos.
Agora você já sabe quais são as informações que devem conter em seus rótulos para alimentos. É preciso ficar atento para manter todos os pontos de acordo com as normas vigentes da Anvisa.
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